INSTITUI NA ASSOCIAÇÃO SUL FLUMINENSE DE TAEKWONDO
O TITULO “MÉRITO PESSOAL ATLETA DESTAQUE”.
Art. 1º - Fica instituído, na Associação de Taekwondo do Sul Fluminense a concessão do Título de “ATLETA DESTAQUE”.
PARÁGRAFO
ÚNICO - O referido Título será outorgado em forma de Medalha, Diploma e
selo (bordado na gola do Dobok) anualmente na primeira semana do mês de
Dezembro à pessoa física que tenha se destacado em suas atribuições
educacionais em estabelecimento de ensino regular do país.
Art. 2º - A
proposição a ser apresentado pelo Mestre, Professores, Responsável e
Membros da Diretoria da Associação de Taekwondo do Sul Fluminense ,
deverá ser acompanhada de uma breve justificativa, evidenciando a justa
homenagem, quanto aos seguintes critérios:
I - Notas
escolares (Boletim).
II - Assiduidade na academia.
II - Pontualidade.
V - Atitudes e amizades.
VI - Comprometimento em geral nos ambientes públicos, na escola, na academia e em seus lares.
II - Assiduidade na academia.
II - Pontualidade.
V - Atitudes e amizades.
VI - Comprometimento em geral nos ambientes públicos, na escola, na academia e em seus lares.
Art. 3° Os
beneficiados terão uma avaliação no final de cada ano para confirmação
se realmente conquistaram os objetivos.
PARÁGRAFO
ÚNICO - A avaliação será realizada lado a lado com os pais que terão
participação obrigatória no acompanhamento do processo.
Art. 4º- O
controle interno dos diplomas outorgados será de competência da
Associação de Taekwondo do Sul Fluminense.
Art. 5°- A
referida medalha será de cor prata e constará em seu verso o ano da
concessão do Título.
Art. 6°- O
selo será um traço horizontal bordado na cor dourada no lado esquerdo da
gola do Dobok, a quatro centímetros do seu início.
Associação Sul Fluminense de Taekwondo, 04 de outubro de 2010.
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